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| Redução do IMI - prédios devolutos na freguesia |
EDITAL
Harolde Soares da Silva Balaias, Presidente da Junta de Freguesia de Dornelas, torna público que, ao abrigo do Artigo nº. 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (artigo que estabelece um conjunto de normas para a majoração ou redução das taxas de IMI), os proprietários de prédios devolutos, muito degradados ou em ruína, podem beneficiar da redução deste imposto, devendo para tal dirigir-se a esta Junta de Freguesia, até ao próximo dia 21 de Março (impreterivelmente), fazendo-se acompanhar do número de contribuinte do respectivo proprietário e artigo matricial do prédio.
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Inserida a 21-02-2010
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